Objetivos
Objetivos

Artigo 3° - O Instituto S.O.S. Pequeninos tem como objetivo geral:
Fortalecer a construção da autonomia de todos os envolvidos no processo sócio educativo das unidades de proteção, por meio da ação direta com as crianças e na formação especializada de educadores, propiciando uma gestão participativa que potencialize o exercício da cidadania.

Artigo 4° - O Instituto S.O.S. Pequeninos tem como objetivos específicos:

a) prestar serviços assistenciais, educacionais, culturais e esportivos, visando ao desenvolvimento social e a promoção humana;
b) criar programas próprios ou em parceria com outras organizações, possibilitando a inclusão social;
c) estimular o desenvolvimento de projetos intersetoriais, articulados às políticas do município e alinhados ao CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social), colaborando para a implementação do previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), de acordo com a legislação vigente;
d) atender crianças e adolescentes, por meio do desenvolvimento de programas socioeducativos, que contribuam para a efetivação dos direitos à educação, ao lazer, ao esporte, à cultura, ao respeito e à dignidade,
conforme preconiza a Constituição da República Brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
e) promover cursos, palestras e oficinas com temas selecionados a partir da demanda das instituições, favorecendo novos saberes;
f) capacitar agentes multiplicadores dos conhecimentos compartilhados nas ações do S.O.S.;
g) propiciar ações que valorizem o convívio familiar e comunitário, dentro e fora da instituição, favorecendo a inclusão sociocultural;
h) sensibilizar a comunidade para o engajamento voluntário e profissional, colaborando para uma ação transformadora de si e do outro, inclusive, motivando o educador a investir, permanentemente, em sua formação.

§ 1° - As atividades referidas no “caput” deste Artigo serão realizadas, de acordo com os regimentos, regulamentos e normas aprovadas pela Assembléia Geral do Instituto, em sua sede e ou em outras unidades por ele mantidas ou com que o mesmo tenha contrato, convênio, convenção, acordo ou entendimento para essa finalidade.

§ 2° - No desenvolvimento de suas atividades o Instituto prestará serviços gratuitos e permanentes de acordo com plano de trabalho aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social.


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