Há várias formas de você colaborar com o Instituto S.O.S Pequeninos. Consulte-as, nos ícones destacados do lado esquerdo.
Há 11 anos o Instituto S.O.S. Pequeninos tem uma atuação efetiva no trabalho de inclusão social no município de Campinas.
A Cultura e o Esporte são promovidos em projetos sócio-educativos, beneficiando todo o ano:
- 25 entidades parceiras (EMEIs, creches e abrigos),
- 10.000 crianças (do berçário aos 14 anos),
- 620 educadores.
Para que o profissionalismo empreendido seja mantido, colabore com nosso trabalho, pois ele é positivo e o Lucro é um ser humano integrado, um CIDADÃO de fato!
COMO FAZER AS DESTINAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA?
- É direito do contribuinte decidir sobre a destinação de parte do seu imposto de renda, podendo repassá-lo ao Fundo Municipal antecipadamente, conforme determina a Lei 8069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
- Nossa Assistente Administrativa, Karla (3203-2145; sospequeninos@sospequeninos.com.br) e nossa agência de contabilidade, Pró-Master (3254-1303; ricardo@master.cnt.br ), estão capacitados para auxiliar você nesta destinação! Não hesite em consultá-los caso tenha dúvidas.
- É fácil colaborar:
- Acesse: www.campinas.sp.gov.br
- Clique no link: Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA)
- Preencha o valor a ser destinado e informe seus dados pessoais
- Defina na listagem o SOS PEQUENINOS como a entidade a qual vai destinar recursos
- Basta efetuar a transferência para o FMDCA, no percentual do IR permitido por lei, até 30/12/2009*, via Internet, no Banco do Brasil, ou se preferir pagar em outra instituição bancária, imprima o boleto disponibilizado ‘on line’ no próprio site. (* Último dia bancário em 2009).
- A destinação de 1% não concorre com os benefícios fiscais (PAT, PDTI/PDTA), atividade audiovisual, doações ou patrocínios de caráter cultural e artístico.
EXEMPLO PRÁTICO:
a) Pessoa Jurídica (Lucro Real):
- Data de encerramento do balanço: 31/12/2009, com apuração de R$1.000.000,00 (lucro tributável)
- IR = 15% » R$ 1.000.000,00 x 15% = R$ 150.000,00.
→Instituto S.O.S. Pequeninos : R$ 150.000,00 x 1% = R$ 1.500,00 (FMDCA)
→Governo Federal: R$150.000,00 – 1.500,00 = R$ 148.500,00 (IR)
b) Pessoa Física:
Contribuinte que declare no modelo completo pode destinar 6% do IR devido ao S.O.S Pequeninos, através do FMDCA (Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente).
Atenção: mesmo tendo IR a restituir, a destinação pode ser efetuada, pois o valor será ressarcido junto à restituição.
TABELA SIMPLIFICADA DE CÁLCULOS PARA PESSOA FÍSICA:
|
Renda Bruta Mensal |
2.500 |
4.000 |
6.000 |
9.000 |
12.000 |
|
Renda Bruta Anual |
30.000 |
48.000 |
72.000 |
108.000 |
144.000 |
|
Deduções |
6.923 |
6.923 |
6.923 |
6.923 |
6.923 |
|
Renda Líquida |
23.077 |
41.077 |
65.077 |
101.077 |
137.077 |
|
IR Devido Anual |
1.199 |
5.265 |
11.865 |
21.765 |
31.665 |
|
Destinação Provável SOS PEQUENINOS |
72 |
316 |
712 |
1.306 |
1.900 |
|
* Cálculos efetuados por aproximação, utilizando-se a tabela progressiva do IR para rendimentos |
- Exclui o 13º salário tributável exclusivamente na fonte. Os demais cálculos são simulados com base em “valores médios”. Esse modelo de cálculo é simplificado, tendo como objetivo expressar apenas a relação de grandeza entre rendimento mensal ou anual de uma pessoa física e capacidade de destinar os 6% ao FMDCA. Cálculos efetivos, em cada caso, podem trazer resultados específicos, dependendo da situação de cada contribuinte.