Como Colaborar

Há várias formas de você colaborar com o Instituto S.O.S Pequeninos. Consulte-as, nos ícones destacados do lado esquerdo.

Há 11 anos o Instituto S.O.S. Pequeninos tem uma atuação efetiva no trabalho de inclusão social no município de Campinas.

A Cultura e o Esporte são promovidos em projetos sócio-educativos, beneficiando todo o ano:

- 25 entidades parceiras (EMEIs, creches e abrigos),

- 10.000 crianças (do berçário aos 14 anos),

- 620 educadores.

Para que o profissionalismo empreendido seja mantido, colabore com nosso trabalho, pois ele é positivo e o Lucro é um ser humano integrado, um CIDADÃO de fato!

COMO FAZER AS DESTINAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA?

- É direito do contribuinte decidir sobre a destinação de parte do seu imposto de renda, podendo repassá-lo ao Fundo Municipal antecipadamente, conforme determina a Lei 8069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

- Nossa Assistente Administrativa, Karla (3203-2145; sospequeninos@sospequeninos.com.br) e nossa agência de contabilidade, Pró-Master (3254-1303; ricardo@master.cnt.br ), estão capacitados para auxiliar você nesta destinação! Não hesite em consultá-los caso tenha dúvidas.

- É fácil colaborar:

- Acesse: www.campinas.sp.gov.br

- Clique no link: Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA)

- Preencha o valor a ser destinado e informe seus dados pessoais

- Defina na listagem o SOS PEQUENINOS como a entidade a qual vai destinar recursos

- Basta efetuar a transferência para o FMDCA, no percentual do IR permitido por lei, até 30/12/2009*, via Internet, no Banco do Brasil, ou se preferir pagar em outra instituição bancária, imprima o boleto disponibilizado ‘on line’ no próprio site. (* Último dia bancário em 2009).

- A destinação de 1% não concorre com os benefícios fiscais (PAT, PDTI/PDTA), atividade audiovisual, doações ou patrocínios de caráter cultural e artístico.

EXEMPLO PRÁTICO:

a) Pessoa Jurídica (Lucro Real):

- Data de encerramento do balanço: 31/12/2009, com apuração de R$1.000.000,00 (lucro tributável)

- IR = 15% » R$ 1.000.000,00 x 15% = R$ 150.000,00.

→Instituto S.O.S. Pequeninos : R$ 150.000,00 x 1% = R$ 1.500,00 (FMDCA)

→Governo Federal: R$150.000,00 – 1.500,00 = R$ 148.500,00 (IR)

b) Pessoa Física:

Contribuinte que declare no modelo completo pode destinar 6% do IR devido ao S.O.S Pequeninos, através do FMDCA (Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente).

Atenção: mesmo tendo IR a restituir, a destinação pode ser efetuada, pois o valor será ressarcido junto à restituição.

TABELA SIMPLIFICADA DE CÁLCULOS PARA PESSOA FÍSICA:

Renda Bruta Mensal

2.500

4.000

6.000

9.000

12.000

Renda Bruta Anual

30.000

48.000

72.000

108.000

144.000

Deduções

6.923

6.923

6.923

6.923

6.923

Renda Líquida

23.077

41.077

65.077

101.077

137.077

IR Devido Anual

1.199

5.265

11.865

21.765

31.665

Destinação Provável
S
OS PEQUENINOS

72

316

712

1.306

1.900

* Cálculos efetuados por aproximação, utilizando-se a tabela progressiva do IR para rendimentos

- Exclui o 13º salário tributável exclusivamente na fonte. Os demais cálculos são simulados com base em “valores médios”. Esse modelo de cálculo é simplificado, tendo como objetivo expressar apenas a relação de grandeza entre rendimento mensal ou anual de uma pessoa física e capacidade de destinar os 6% ao FMDCA. Cálculos efetivos, em cada caso, podem trazer resultados específicos, dependendo da situação de cada contribuinte.


10001000100010001010101010001000111100001111000010000000100010001000100010001000100000001111111111001100110000001100110011110000